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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 393/2005 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 1.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 6584/04.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Dan Jacobs, filho de Gerhardus Jocobus Jacobs e de Comelia Marionette Harber, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, nascido em 27 de Janeiro de 1971, titular da identificação fiscal n.º 226237001 e da autorização de residência n.º 10330, com domicílio no Edifício Garden Choro, lote 129, apartamento 604, Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de 12 crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 6 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
