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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 403/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Trindade, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 112/02.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Francisco Nogueira Salgado, filho de Joaquim Pereira Fernandes Salgado e de Flora de Jesus Nogueira, natural de Matosinhos, Custóias, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1961, casado sob regime de comunhão de adquiridos, com profissão de criador de animais, titular do bilhete de identidade n.º 7471347, com domicílio na Rua da Aldeia, Alvarelhos, 4785 Alvarelhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, e um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Trindade. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
