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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 405/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Trindade, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 580/00.OGELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio Paulo Sousa Madruga Mendes, filho de Carlos Manuel Deodato Mendes e de Hortense Maria de Sousa Madruga, natural de Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1980, solteiro, com domicílio no Edifício Almeirim, 2.º, T2-D, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Trindade. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
