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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 407/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 573/99.9TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Jorge Silva Soriano, filho de Jorge Rui Homem Soriano e de Maria Noémia Luís da Silva Soriano, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10539064, com domicílio na Barriada Sagrado Corazon, Calle Oien, 5-1.º B, 29600 Marbella, Málaga, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Setembro de 1995, por despacho de 15 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
16 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
