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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 409/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 394/00.8GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Félix Carneiro, filho de Eduardo António da Silva Carneiro e de Rosa Maria da Conceição Feliz Carneiro, natural de Massarelos, Porto, nascido em 12 de Abril de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7802264, com domicílio na Grato - Grupo de Apoio aos Toxidependentes, Rua José Alexandre, Vale Lagar, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
