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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 411/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 54/00.0TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Job Joaquim Gaio Moço, filho de Vitorino José Moço e de Ilda Maria Rato, natural de Viana do Alentejo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Setembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9408990, com domicílio no Monte Casarão, Santana da Serra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
