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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 415/2005 - AP. - O juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 27/03.0GCLSA, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Mateus Fernandes Noronha, filho de Augusto Carlos Pinto de Noronha e de Maria José Fernandes Trindade, nascido em 21 de Agosto de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9457856, com domicílio na Godinhela, Miranda do Corvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
27 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Filomena Sousa.
