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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 416/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Santos Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/02.9TALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Fernando Da Costa Peixoto, filho de António Fernando da Costa Peixoto e de Maria Margarida Machado da Costa, natural de Margaride, Santa Eulália, Felgueiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Outubro de 1970, divorciado, com domicílio na Calçada do Rego Lameiro, Quinta do Enxofre, Casa Grande, 1, Freixo, 4000 Porto, por ter sido condenado por sentença de 19 de Março de 2003, não transitada em julgado, pela prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 2001, na pena de 30 dias de multa à razão diária 3.00 Euros, o que perfaz a multa global de 90 euros, ou subsidiariamente, em 20 dias de prisão, de que este foi declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos junto de entidades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
16 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Santos Sousa. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
