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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 419/2005 - AP. - A Dr.ª Dina Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 403/02.6GDMFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Gomes Pereira de Vasconcelos, filho de João Pereira de Vasconcelos e de Maria Laura Gomes Pereira de Vasconcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Novembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6883315, com domicílio na Avenida Grão Vasco, 4, 5.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela anexa I-A, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Dina Nunes. - A Oficial de Justiça, Celeste Batalha.
