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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 421/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Sofia Antunes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/99.0TAMFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ewald Maria Krantz, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, nascido em 30 de Setembro de 1926, titular do passaporte n.º 9501546811, com domicílio na Rua da Cruz, 4, 1.º direito, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Antunes. - O Oficial de Justiça, Jorge Bruno Barbosa.
