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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 423/2005 - AP. - O Dr. Pedro Vaz, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 730/05.0TBMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano da Piedade Ribeiro, filho de Abel Pereira Ribeiro e de Helena Maria Faustino Piedade, nascido em 5 de Janeiro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11239850, com domicílio na Rua da Indústria, 56, Vieira de Leiria, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, rectificado pelo Decreto-Lei n.º 20/93, de 20 de Fevereiro, praticado em 28 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz. - O Oficial de Justiça, Joaquim Jorge.
