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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 424/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 817/97.1TBMTS (ex. n.º 550/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Amável Ernesto Pires de Carvalho, filho de Elise Dias de Carvalho e de Gracinda Pires, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1971, casado, com titular do bilhete de identidade n.º 11403281, com domicílio na Praceta do Loureiro, 1112, 2.º, esquerdo, Perosinho, 4415-042 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Janeiro de 1997, por despacho de 15 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a n.º6 contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
