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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 427/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1801/97.0TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido António Mário de Sampaio Durães, filho de Mário Eduardo Martins Durães e de Constança Joaquina Correia da Cunha de Sampaio, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Maio de 1961, titular da identificação fiscal n.º 112315461 e do bilhete de identidade n.º 6003883, com domicílio na Avenida Nossa Senhora do Rosário, lote 33, 2.2., 2750-181 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de seis crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 1996, por despacho de 7 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
2 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.
