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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 430/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1559/99.9TBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Emília Isaura Moreira Gonçalves, filha de Amâncio Augusto Gonçalves e de Alda Moreira de Jesus Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Agosto de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7020705, com domicílio na Praceta Maputo, 1, 2.º, direito, Figueirinha, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Maio de 1998, por despacho de 23 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo com prestação de termo de identidade e residência.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Rosalina Lima.
