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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 432/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1705/99.2TBMTS (ex. processo n.º 577/99), pendente neste Tribunal contra o arguido António José Fernandes do Amaral, filho de José Augusto Ereio do Amaral e de Maria Fernanda dos Santos Fernandes Amaral, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9464631, da licença de condução, Av-119921, com domicílio na Rua Ferreira de Castro, lote 25, 1.º, direito, 3800-734 Azurva, o qual se encontra acusado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Junho de 1995, por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - O Oficial de Justiça, Amílcar Pereira.
