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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 441/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Contreiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 217/04.9GAMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge da Cruz Neto, com domicílio na Rua Pedro Varela, 13, rés-do-chão, 2870-311 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Silva.
