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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 444/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/04.3TAMMN, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Antónia da Silva Agostinho Carrasquinho, filha de Isidro José Agostinho e de Silvina Maria da Silva, natural de Vendas Novas, nascido em 1 de Dezembro de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 04394315, com domicílio na Casal 4, Afeiteira, 7080-301 Vendas Novas, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Ferreira. - O Oficial de Justiça, Marília Maria Lourenço Cruz.
