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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 445/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 153/03.6TAMMN, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro António Rodrigues, filho de António Soares Rodrigues e de Maria Elda da Silva Fortes, natural de Timor, nascido em 9 de Julho de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10842414, com domicílio na Rua Tomás de Lima, lote 13, 1.º, esquerdo, Caxias, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Ferreira. - O Oficial de Justiça, Marília Maria Lourenço Cruz.
