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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 449/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Melo Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 519/03.1TAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Nicolau António Monteiro, filho de António Nicolau Monteiro e de Maria Pulquéria dos Santos, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 12 de Janeiro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16163058, com domicílio na Rua Vasco da Gama, 11-2 A, Fetais de Baixo, Camarate, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Melo Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Carminda Gonçalves.
