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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 450/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Melo Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/98.9GCMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Sousa Martins, filho de Aristides Vieira Martins e de Maria da Conceição Vieira de Sousa, nascido em 17 de Junho de 196, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10693125, com domicílio no Lugar da Cruz de Real, Cp 36, Tabuaças, 4850-423 Vieira do Minho, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Melo Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Carminda Gonçalves.
