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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 451/2005 - AP. - O Dr. Nuno Alexandre Guerreiro Pinela, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Nordeste, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 42/02.1 PANRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno André Sousa Tavares, filho de Avelino Carreiro Tavares e de Norberta Maria de Sousa Farias Tavares, nascido em 11 de Junho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11767950 e com última residência conhecida Rua da Igreja, 5, Lomba da Fazenda, 9630 Lomba da Fazenda, por se encontrar condenado, por sentença proferida 6 de Junho de 2002 e transitada em julgado em 21 de Junho de 2002, na pena de 4 meses de prisão efectiva, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 476.º, 335.º, n.º 1, e 337.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo quanto ao arguido, até que se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade passaporte e carta de condução.
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Alexandre Guerreiro Pinela. - A Oficial de Justiça, Maria João Carvalho.
