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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 453/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1725/97.1TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Manuel Batista Gaspar, filho de Aníbal Correia Gaspar e de Maria Correia da Paixão Baptista Gaspar, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Janeiro de 1954, divorciado, titular da identificação fiscal n.º 116172746 e do bilhete de identidade n.º 4654012, com domicílio na Rua Doutor Joaquim de Almeida, 329, 3.º Esquerdo, 2775-595 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Agosto de 1997, por despacho de 14 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Francisco Espírito Santo.
