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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 455/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 678/94.2PEOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Inácio, filho de Paulo Inácio e de Maria Manuel, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Dezembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12510374, com domicílio na Rua Cidade de Paris, 12, 1.º direito, Agualva, 2735-460 Agualva-Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 2, alíneas d) e h), 22.º, 23.º e 74.º, todos do Código Penal de 1982, praticado em 2 de Setembro de 1994, por despacho de 27 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
8 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
