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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 456/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 327/01.4TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Rosemildo Dias Oliveira, filho de António Vicente de Oliveira e de Maria José Dias de Oliveira, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Novembro de 1976, titular do passaporte n.º C K 470076, com domicílio na Rua das Acácias, Lote 101, rés-do-chão, Bairro dos Eucaliptos, São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
