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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 461/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado, n.º 339/02.0GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jean Jacques Henrí Cyrille Maríe, filho de Hermínia Dumenil, nascido em 1 de Novembro de 1975, natural de França, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5237/2001, emitido em 8 de Maio de 2001, pelo Consulado de França em Lisboa, com domicílio na Praceta José Epifânio de Abreu, lote 3, 7 B, Paço de Arcos, 2780-622, por se encontrar condenado nos presentes autos, por sentença datada de 8 de Abril de 2003, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
