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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 464/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1389/00.7PBOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Fazenda Batista, filho de Carlos Alberto Alão Batista e de Maria Teresa Costa Fazenda, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1980, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 5, 2.º, direito, em Alpes, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, ambos praticados em 20 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
