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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 466/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/01.6PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel de Jesus Almeida Vilela, filho de Américo de Almeida Vilela e de Maria Otília de Jesus Santos Vilela, natural de Alto do Pina, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11764563, com domicílio na Rua da Madeira, 1, rés-do-chão, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
