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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 472/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1715/01.1PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Divino Ferreira de Lima, filho de Heleno Maciel de Lima e de Maria Salete Ferreira de Lima, de nacionalidade brasileira, nascido em 16 de Junho de 1973, casado, com domicílio na Rua Cidade Rio de Janeiro, 29, rés-do-chão, A, São Marcos, 2735 Cacem, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, nos termos e para os efeitos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
