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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 475/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado, n.º 289/01.8GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasco Regalo Lameiras, filho de António da Cruz Lameiras e de Maria Isilda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Agosto de 1973, com domicílio na Quinta do Romão, 52, 4.º direito, Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - O Oficial de Justiça, Luís Filipe Dias.
