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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 479/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 253/00.4GBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Dário Bernardes da Silva, filho de José Pedro de Oliveira e de Maria Benvinda Bernardes, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1979, solteiro, com domicílio na Quinta do Moinho Encarnado, Tercena, 2145 Barcarena, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
31 de Agosto de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
