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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 480/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 107/01.7PAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Igor Radu, filho de Misa Radu e de Lida Raduida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Setembro de 1979, com domicílio na Rua Dionísio, 2, Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, artigo 208.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Agosto de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
