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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 481/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 197/01.2TAOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Ilda da Costa Ferreira de Castro, filha de Mário Fernando Ferreira de Castro e de Ilda Marques da Costa Castro, natural de Lisboa, Socorro, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1953, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 2354469, com domicílio na Rua Gil Vicente, Casa Branca do Olivão, Bairro Além das Vinhas, São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
