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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 487/2005 - AP. - A Dr.ª Arménia Cristina Sá Albergaria Giro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/03.1TAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Rodrigues dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 11079041, com domicílio no Centro Comercial, Avenida do Mar, loja 8, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 20 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Arménia Cristina Sá Albergaria Giro. - O Oficial de Justiça, Acácio José Teixeira Silva.
