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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 492/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 327/03.0GAVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino Pinto Severino, com domicílio na Quinta da Serrana, Esperança, Olival, 2490 Ourém, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto).
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Henriques Laranjeiro.
