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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 500/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Peixoto Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 286/03.9TAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Luís Duarte Gomes Andrade, filho de Manuel António Gomes de Andrade e de Maria de Lurdes Duarte Andrade, natural de Portugal, Santo Tirso, Monte Córdova, Santo Tirso, nascido em 3 de Junho de 1979, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11489416, com domicílio na Lugar de Santa Luzia, Monte Córdova, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Peixoto Pereira. - O Oficial de Justiça, Manuel de Melo.
