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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 502/2005 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 651/03.1GAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Ferreira da Silva, filho de Herculano da Silva Ribeiro e de Maria Fernanda Ferreira da Silva, natural de Paços de Ferreira, Carvalhosa, Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11635128, com domicílio na Rua do Comércio, 163, Lamoso, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - A Oficial de Justiça, Lídia Martins.
