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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 509/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Pinto Barroso, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 210/02.6TAPRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Vicência Maria Pereira Barcia, filha de Abílio Augusto Barcia e de Maria Rosa Ribeiro Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Setembro de 1973, casada, portadora do titular do bilhete de identidade n.º 10423526, com domicílio na Rua Abel Salazar, 347, 4425-005 Águas Santas, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1 de Janeiro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Pinto Barroso. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Rodrigues Ventura.
