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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 510/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Faria Vasconcelos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 680/01.0TBPBL, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim António Miranda Pinheiro Magalhães, filho de José Maria Pinheiro de Magalhães e de Maria Emília Pinto de Miranda, natural de Braga, Tadim, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1946, casado, titular do bilhete de identidade n.º 01972649, com domicílio na Rua Silva Porto, 168, Porto, 4250-469 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo110.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, certidões da administração fiscal na conservatória do registo civil, comercial, predial e de automóveis ou registos junto de autoridades públicas, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte.
28 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Faria Vasconcelos. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria M. P. Gameiro.
