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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 512/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Ponta do Sol, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 94/99.0PBPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermínio Sousa Diogo, filho de Manuel da Silva Diogo e de Jacinta Pita de Sousa, nascido em 6 de Julho de 1972, casado, com profissão Operários, Artífices e Trabalhadores Similares das Indústrias Extractivas e da Construção Civil, titular do bilhete de identidade n.º 10991306, com domicílio no sítio do Barreiro e Feiteiras, Canhas, 9360 Ponta do Sol, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.os 1, alínea a), 2 e 3 do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1999, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 1999, por despacho de 18 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - O Oficial de Justiça, Fernando Ribeiro.
