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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 514/2005 - AP. - O Dr. João Augusto M. Castanho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 506/04.2GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José António dos Santos Marques, filho de Domingos das Neves Marques e de Maria Rosa Saldanha dos Santos, natural de Vila Nova de Gaia, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10182016, com domicílio na Rua Barrosa de Cima, 86, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Silva.
