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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 516/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8550/02.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Ricardo Ferreira de Andrade, filho de Angelo Jorge Oliveira de Andrade e de Margarida de Castro Ferreira, natural de Porto, Paranhos, Porto, nascido em 10 de Agosto de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10121554, com domicílio no Bairro São João de Deus, Rua 1, Casa 53, 4350 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Beatriz Ferreira.
