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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 519/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7513/02.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Andreia Pedroza Pontes Lima, filha de José Pontes dos Santos e de Oscarina Pedroza Pontes, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 13 de Novembro de 1967, casada, titular da identificação fiscal n.º 237116731 e do passaporte n.º CL-418518, com domicílio na Rua Caetano de Melo, 278, 7.º, Oliveira do Douro, 4430-266 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo art. 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Maio de 2002, por despacho de 15 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do art. 337.º Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
