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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 522/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 749/95 - NUIPC 12131/94.0JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel da Silva dos Santos Fonseca, filho de Carlos Alexandrino dos Santos Fonseca e de Maria Rita Beires de Carvalho e Silva Fonseca, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Maio de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3308453, com domicílio na Avenida de Francelos, 800, 1.º direito, traseiras, Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Julho de 1994, por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
