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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 524/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 869/94.6TBPRT, pendente neste tribunal contra o arguido César Antunes Soares, filho de João Antunes Soares e de Henriqueta Loures Penedios, natural de Rua Moimenta da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1961, casado, titular da identificação fiscal n.º 108816427 e do bilhete de identidade n.º 3985287, com domicílio na Rua da Coreia, 10, Prados de Cima, Vila da Rua, 3620 Moimenta da Beira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Agosto de 1993, por despacho de 16 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Martins.
