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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 525/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5833/04.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Alves Ferreira, filho de Pai natural e de Rita Pinto Ramalho, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1965, casado, com domicílio na Rua Avelino Soares Carneiro, 70, rés-do-chão, direito, Custóias, 4460 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Beatriz Ferreira.
