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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 526/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1055/92.5TBPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim da Silva, filho de Joaquim da Silva e de Maria de Jesus dos Anjos, natural de Redondelo, Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3781857, com domicílio na 203, Rue de Niederkorn, L-4991, Sanem, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 16 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto, por efeito da amnistia, o procedimento criminal instaurado nos autos.
20 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
