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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 530/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 150/98.1 PJPRT (47/99), pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Alberto Passos Cardoso, filho de Alberto António Teixeira Cardoso e de Teresa Ermelinda Pinto de Passos, natural de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Janeiro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8175994, com domicílio na Praceta Petit Quevilly, 34, 1.º direito, posterior, Santa Marinha, 4400-347 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 25 de Janeiro de 1998, por despacho de 21 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por Prestação de termo de identidade e residência.
22 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
