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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 545/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 827/99.4PBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Costa Simão da Fonseca, filho de Alberto Simão da Fonseca e de Adelina da Costa Ventura Simão da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5712227, com domicílio na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 795, 5.º, esquerdo, Traseiras, Habitação G6, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
