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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 557/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5951/02.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José da Costa Ferreira, filho de Joaquim Artur da Costa Ferreira e de Maria Emília da Silva Pinto da Costa, natural de Riba de Ave, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1958, casado, titular da identificação fiscal n.º 148713173 e do bilhete de identidade n.º 3664150, com domicílio na Alameda Eça de Queirós, 350, habitação 62, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998) e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
