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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 559/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8656/03.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe Silva Gonçalves, filho de Henrique João Duarte Gonçalves e de Albina Maria Santos Silva Gonçalves, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12580701, com domicílio na Bairro de Aldoar, bloco 13, entrada 181, casa 12, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Setembro de 2003, por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
19 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Ferreira.
